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Mesmo sendo uma prática antiga do departamento de RH, realizar o controle de ponto nas organizações sempre foi um desafio para o setor. Mas graças ao avanço da tecnologia na área, hoje, o controle de ponto pode ser feito de forma automatizada, sobrando mais tempo para que o RH cuide de tarefas focadas no desenvolvimento do capital humano.

Apesar de ser uma obrigação trabalhista, de acordo com o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o controle de ponto também pode ser uma ferramenta eficaz na contribuição da gestão de pessoas, aumentando o engajamento e a produtividade dos colaboradores, além de trazer economia de custos para o negócio.

Para isso, cabe à sua empresa encontrar o software que se adeque à rotina e ao perfil dos seus colaboradores. Se você quer entender melhor sobre todas as funcionalidades do controle de jornada, as regras e qual a melhor forma de registrar o ponto na sua empresa, continue a leitura até o final e saiba todos os detalhes!

O que é controle de ponto
Trata-se de um sistema que tem o objetivo de registrar toda a jornada diária de trabalho de um colaborador, como horário de entrada e saída, pausa de almoço e lanche.

Nesse sentido, o controle de ponto é uma forma de organizar a rotina trabalhista e também contabilizar possíveis horas extras, evitando que a empresa enfrente problemas jurídicos, agindo conforme a lei.

A evolução controle de ponto ao longo dos anos
Antigamente, mais precisamente nas décadas de 1930 e 1940, o controle de ponto era realizado por um colaborador que ficava encarregado de olhar o relógio e anotar os horários das movimentações dos demais colegas de trabalho.

Ao decorrer dos anos, as organizações passaram a adotar o “livro de ponto”, onde cada colaborador anotava seus horários de pausas, entrada e saída. Logo, esse registro era feito de forma manual, o que dava abertura para fraudes. Isso porque, o colaborador podia colocar o horário que bem entendesse e, até mesmo, registrar o ponto do colega de equipe, sem que a empresa notasse.

Assim, na década de 1980, começou a ser implementada a primeira versão do relógio de ponto, que nada mais era que uma máquina com uma abertura na parte superior ou lateral onde era inserido, pelo colaborador, um cartão de ponto de papel, e era carimbado o horário e a data em que ele entrava ou saía.

Já em meados dos anos 90, o controle de ponto foi evoluindo até chegar no modelo de cartões magnéticos, sendo uma das tecnologias mais recentes e ainda adotada em muitas organizações. Nesse modelo de registro de jornada, o colaborador registra, por meio do código de barras do crachá, seus horários de entrada e saída.

Mas como um colaborador poderia registrar o ponto do outro com o uso do crachá, as empresas continuavam a busca por uma tecnologia que evitasse as fraudes. Assim, surgiu o ponto biométrico, onde o registro de ponto é realizado por meio da impressão digital, impossibilitando qualquer tipo de fraude.

Entretanto, em tempos de home office e trabalho híbrido, como o ponto pode ser registrado de forma eficaz? É o que vamos entender melhor ao longo do artigo. Então, confira!

As determinações da legislação em relação ao controle de ponto
Segundo o Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, é determinado que um estabelecimento comercial com mais de 10 funcionários deve registrar os horários de entrada e saída dos colaboradores por meio de um registro manual, mecânico ou eletrônico.

Ainda, essa determinação serve para qualquer tipo de empresa que tenha mais de 10 funcionários em uma filial. Mas, a CLT também estabelece que alguns cargos são isentos das obrigações de controle de ponto.

De acordo com o Art 62, os cargos de confiança e os trabalhadores em regime de home office não precisam registrar o ponto. Ademais, estão isentos do controle as empresas que contam com menos de dez colaboradores.

Além disso, com tantas mudanças no mercado de trabalho, em decorrência do aumento do trabalho remoto, o governo tem realizado diversos ajustes regulatórios. Dentre os principais está a Lei 13.467 de 2017, pela qual ocorre a liberação de novos modelos de trabalho, como o teletrabalho.

Assim, é possível a negociação da jornada de trabalho e do banco de horas fazendo com que o controle de ponto se adapte a tantas mudanças das leis trabalhistas.

Mudanças previstas pelo eSocial
O RH ágil deve sempre estar atento às novas obrigatoriedades e alterações trazidas pelo eSocial para ficar em dia com as obrigações legais trabalhistas. Dentre elas está o ponto eletrônico.

Isso porque, com a implantação do eSocial em 2018, agora é necessário enviar ao Ministério do Trabalho, por meio desse sistema, informações sobre o colaborador de modo quase simultâneo, pelo fato dos prazos serem relativamente curtos.

Nesse cenário, para evitar erros, as empresas têm buscado cada vez mais o auxílio da inteligência artificial, por meio de softwares que automatizam parte dessas atividades burocráticas do RH.

Em relação ao controle de ponto, a partir do eSocial, as principais alterações são:

as horas-extras precisarão ser lançadas no mesmo mês que foram feitas, diminuindo prazos;
o fechamento do ponto deverá ocorrer somente a partir do dia 1º do mês subsequente. Se for identificado que tal fechamento ocorreu dentro do próprio mês, a empresa será autuada;
informações a respeito de novos colaboradores precisam ser incluídas no eSocial antes que os mesmos iniciem suas atividades na empresa;
deverá ser feita uma fiscalização mais intensa sobre o controle de jornada do trabalhador, proporcionada pela integração de informações enviadas, o que permite ao governo detectar irregularidades com maior rapidez e assertividade.
As principais diferenças entre controle de ponto manual, eletrônico e automatizado
Ao decorrer da leitura, você pode entender como o controle de ponto tem evoluído ao longo dos anos.

Mesmo assim, muitas empresas tradicionais ainda têm sido resistentes à implantação do ponto automatizado, muitas vezes, por ter o pensamento ultrapassado que tal tecnologia custa caro e que é de difícil manuseio.

Mas é exatamente o contrário. Por isso, apresentaremos agora as principais diferenças entre os dois métodos e quais as vantagens de otimizar o controle de ponto para empresa e colaboradores.

Controle de ponto manual
Muitas empresas fazem o controle de jornada de forma manual, pelo chamado Livro de Ponto. Nessa técnica de controle de ponto, o registro de entrada e saída dos colaboradores é realizado por meio de um documento em que tudo é redigido à mão.

Logo, trata-se de um método extremamente falho e obsoleto, já que é extremamente suscetível a falhas, como:

rasuras;
extravio;
informações incorretas;
fraudes;
demora em localizar e transmitir informações.
Além disso, algumas empresas de pequeno e médio porte utilizam o controle de ponto cartográfico, por ser de baixo custo de aquisição. Mas esse sistema também está ultrapassado e não automatiza a integração das informações do ponto com a folha de pagamento, contabilidade e com o eSocial, por exemplo.

Desse modo, o RH perde grande parte do seu tempo com essas tarefas que poderiam facilmente ser integradas com a utilização do ponto automatizado.

Controle de ponto eletrônico
Nessa modalidade, o controle de ponto pode ser realizado por meio de um leitor biométrico, com um cartão de proximidade, código de barras ou senha numérica.

Trata-se de um modelo mais eficiente em relação ao controle manual, por permitir maior precisão no envio de informações, evitando erros no registro de jornada. Entretanto, não é a opção mais moderna disponível no mercado.

Agora, vamos abordar o ponto automatizado e quais suas vantagens de implementação para uma gestão de pessoas mais estratégica.

Controle de ponto automatizado
Com o RH 4.0, a automatização de algumas tarefas repetitivas da área faz com que sobre mais tempo para o setor focar em atividades que realmente agregam valor na empresa. Dentre as atividades que foram contempladas está o controle de ponto.

Atualmente, o setor de RH conta com softwares e aplicativos que registram o ponto do colaborador por biometria pelo celular, geolocalização, reconhecimento facial, além de outras formas que auxiliam a empresa a tornar esse processo mais moderno, prático, dinâmico, assertivo e seguro.

Ainda mais em um momento em que muitas empresas estão com seus colaboradores em home office, o controle de ponto digital, por meio de um aplicativo no celular, por exemplo, facilita o registro de jornada e o monitoramento do saldo de horas por parte de líderes e gestores.

Além disso, toda essa tecnologia na área contribui para um RH cada vez mais estratégico e digital. Isso porque, o controle de ponto e o fechamento de folha são atividades que, quando realizadas com o auxílio de um software de RH, tornam-se mais eficientes e ágeis, abrindo espaço na agenda do setor para desenvolver ações e estratégias que coloquem as pessoas em primeiro lugar, agregando valor ao capital humano.

Assim, os colaboradores se sentirão mais motivados e engajados, além de mais produtivos, diminuindo o turnover e trazendo os melhores resultados para o negócio.

Agora que você já sabe tudo sobre o controle de ponto, não deixe de buscar o ideal para a sua empresa. Hoje, a tecnologia nesse setor já é uma realidade acessível a todos os tipos de negócio, independente do tamanho.

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